CONTRATO POR ADESÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE WEBSITES E STREAMING DE AUDIO


CONTRATANTE

É a Pessoa Física ou Jurídica, doravante denominada CONTRATANTE, cadastrada através do site http://www.agenciataubate.com.br ou http://www.marketingfm.com.br, cujas informações prestadas são de sua exclusiva responsabilidade e que finalizou seu cadastro com o aceite destes termos. A efetivação do cadastro bem como o primeiro pagamento implicará no ACEITE TOTAL das condições do contrato (termos de uso) e seus anexos, bem como na confirmação do plano contratado, da periodicidade e da forma de pagamento escolhida e das informações cadastrais. A data deste pagamento marcará o termo inicial do contrato.

CONTRATADA

Agência Taubaté de Comunicação, proprietária do domínio http://www.agenciataubate.com.br e do portal de rádios web comercial por meio do endereço eletrônico http://www.marketingfm.com.br, locatária e prestadora de serviços de Hospedagem de Websites  e Streaming de audio, doravante denominada CONTRATADA.

1. OBJETO

1.1 Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de hospedagem de WEBSITE e STREAMING do CONTRATANTE, de acordo com as especificações do plano escolhido, em caso de FRANQUIAS vide disposições específicas no ANEXO I, e em caso de REVENDA DE STREAMING vide disposições específicas correspondentes no ANEXO II .

1.2 Fica claro entre as partes que a CONTRATADA é empresa Locadora e Revendedora de Hospedagem de Websites e Streaming de Audio ou Vídeo, e utiliza servidores de terceiros para websites e streaming de audio e video. Apesar do esforço em proporcionar o máximo de eficiência nos serviços, em caso de pane técnica ou situação imprevista de ordem técnica, a Agência Taubaté de Comunicação não poderá ficar responsável, se acaso o site ou Streaming de Audio e Video ficar fora do ar por algum período, concedendo no entanto suporte ao CONTRATANTE, não ficando por qualquer motivo responsável por qualquer perda financeira dos websites e lojas virtuais.

2. PRAZO
2.1 O presente Contrato é celebrado por 30 dias, renovável por iguais períodos sucessivamente e de forma automática com a efetivação de cada pagamento da mensalidade. O vencimento para websites e streamings de áudio terá seus dias vencidos conforme as datas do pagamento de cada mês e para os franqueados / revendedores o vencimento será todo dia 10 de cada mês.

3. DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1 Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em razão do presente contrato serão realizados por meio de COBRANÇA BANCÁRIA ou em depósito em conta corrente.
No caso do CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 05 dias antes do dia do vencimento via e-mail, deverá o mesmo informar à CONTRATADA para a emissão da 2ª via, sob pena de sair do ar o site e o streaming de audio.

3.2 Nossos planos são pré e não toleramos atraso superior a 7 (sete) dias, cabendo a contratada retirar do ar todo o sistema de acesso ao painel adminstrativo e inclusive  site e rádio, ficando a conta bloqueada e após 15 (quinze dias) exclusão total de tudo o que houver adquirido.

3.3 O aumento das mensalidades pré pagas podem sofrer reajustes sem data marcada, sendo necessária a CONTRATADA informar o CONTRATANTE com 1 mês de antecedência.

4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

São obrigações do CONTRATANTE:

4.1 Pagar pontualmente o valor estipulado, incluindo os acréscimos decorrentes da multa e juros diários por atraso.

4.2 Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados pessoais, incluindo troca de “e-mail”, sob pena de em não o fazendo considerarem-se válidos todos os avisos e notificações enviados para os endereços de mail constantes no cadastro.

4.3 Utilizar os serviços prestados pela CONTRATADA na forma estabelecida no presente Contrato e nos termos da lei, comprometendo-se, ainda, a: (i) não praticar, por si ou terceiros, atos que violem a lei, a moral e os bons costumes, ou que sejam lesivos, afetem ou prejudiquem direitos de terceiros, inclusive usuários da internet, incluindo, mas não limitado a, leis de patente, direitos autorais e/ou propriedade intelectual; (ii) não veicular ou armazenar, por si ou terceiros, com ou sem fins lucrativos, conteúdo ilegal, imoral ou anti-ético. A Agência Taubaté de Comunicação excluirá todo o conteúdo dos servidores nestes casos , sem aviso previo. A Agência Taubaté Taubaté de Comunicação não se responsabiliza pelo mal uso do site e Streaming de áudio ou vídeo resultando em prejuízos as pessoas por qualquer motivo.

4.4 Não transmitir pela rede, qualquer programa ou aplicação de caráter ilegal, malicioso ou ameaçador, incluindo vírus, "worm", spam, ou qualquer outro de natureza similar que a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, verifique e julgue como estando em desacordo com a sua política interna.

4.5 Material grotesco ou ofensivo para a comunidade Web, que pode incluir mas não se limitando a isso, fanatismo, racismo, ódio, ou profanação. Promovendo ou provendo informação instrutiva sobre atividades ilegais, ou promovendo dano físico ou dano contra qualquer grupo ou indivíduo.

4.6 Material exibindo nudez obscena de menores de 18 anos ou material pornográfico de qualquer natureza ou não autorizado, inclusive links para tal conteúdo.

4.7 A hospedagem de filmes, séries de TV, música, aplicativos ou qualquer tipo de material com direitos autorais, caracterizados como "pirataria", armazenadas em quaisquer formatos ou extensão de arquivos.

4.8 Qualquer material que explora crianças abaixo de 18 anos de idade.

4.9 A utilização da hospedagem como "espelho" de outros sites, nem para servir como servidor de uploads no estilo de sites como "RapidShare" ou "MegaUpload".

4.10 Distribuir abusiva e generalizadamente as caixas postais para a utilização indevida das mesmas para envio de SPAM (envio de e-mail sem a solicitação do destinatário). Toda e qualquer hipótese de SPAM é facilmente rastreada pelos nossos servidores, acarretando na notificação e suspensão da conta do usuário e no fornecimento de todo e qualquer dado do autor às autoridades competentes.

4.11 Configuração da mesa de som é de inteira responsabilidade do Contratante, ficando a Contratada apenas com a responsabilidade de configurar o transmissor, (simplecast ou optcodec), com os dados do streaming.

5. OBRIGAÇÕES da CONTRATADA

5.1 Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste instrumento, caberá à CONTRATADA cumprimento das disposições abaixo estabelecidas:

5.2 Prestar o serviço objeto do presente Contrato de acordo com as especificações e limites do plano contratado pelo CONTRATANTE.

5.3 A CONTRATADA não concederá o abono de cobrança em caso de:

a. Falha na conexão (“LINK”) fornecida pela EMBRATEL ou por empresa que a substitua na prestação do serviço, sem culpa da CONTRATADA; falha do servidor e serviços tercerizados.

b. Falhas de programação do “site” ou streaming de áudio é de responsabilidade do CONTRATANTE.

6. OUTRAS DISPOSIÇÕES

6.1 A CONTRATADA poderá promover alterações nas cláusulas e condições de contratação. Neste caso a nova versão será imediatamente publicada no site www.marketingfm.com.br e passará a reger a prestação dos serviços ao CONTRATANTE.

6.2 A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a administração (programação e alterações) do “site” hospedado será escolhida e cadastrada pelo CONTRATANTE por ocasião da contratação, sem qualquer participação da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a sua segurança.

6.3 Declara o CONTRATANTE ter conhecimento de que em caso de ordem judicial para a suspensão da veiculação do “site” hospedado , blog ou loja virtual hospedado por força do presente contrato a mesma será cumprida independentemente de prévia comunicação a ele CONTRATANTE.

6.4 O atraso no pagamento de qualquer VALOR decorrente do presente contrato por período superior a 5 (cinco) dias após o vencimento, acarretará a rescisão de pleno direito do presente, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados.

6.5 A CONTRATADA não tem responsabilidade alguma em colocar músicas no servidor para atender o CONTRATANTE, ficando no comum acordo entre ambos.

6.5 Fica o CONTRATANTE livre em escolher uma pessoa que possa abastecer ou atualizar sites ou mandar músicas para o servidor, caso não tenha facilidade em manusear o sistema.

7. PERÍODO DE TESTES

7.1 A CONTRATADA oferece período de teste por 7 dias para uso de uma ferramentas de acesso ao sistema assim como senha para acesso ao site administrável. Após este período, não havendo manifestação em contrário, entenderemos que o CONTRATANTE está satisfeito com o site de teste e efetivando a assinatura do plano em questão.

8. RESCISÃO CONTRATUAL

8.1 Poderá haver rescisão deste Contrato nas seguintes hipóteses:
Descumprimento das obrigações assumidas por umas das partes.
Demais hipóteses com previsão legal.
Solicitação de cancelamento por uma das partes com antecedência de 30 dias, por escrito.

9. FORO

9.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca de Taubaté, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

                                                                               ANEXO I

                                                             FRANQUEADO / REVENDEDOR

A Agência Taubaté de Comunicação disponibiliza a oportunidade do CONTRATANTE ser franqueado de nosso sistema, tendo direito a revender streaming de áudio e sites.

O cadastro de franqueado é totalmente gratuito, e enviaremos ao seu email instruções de uso, assim como uma tabela de valores exclusivo para pagamento pelo franqueado, esses valores estão sujeitos a mudança sendo emitido aviso com antecedência de 30 dias. O franqueado poderá cobrar qualquer valor pelos serviços de streaming e sites sem ter um preço fixo de seus serviços oferecidos.

O não pagamento do valor mensal proporcional acarretará para o franqueado seu sistema inativo e todos os seus clientes também terão seus sites ou streamings inativos com aviso prévio de 30 dias.


                                                                      ANEXO II / SUPORTE

Fica a contratante, quando solicitar a revenda de streaming e sites, a total responsabilidade de instruir seus clientes, ficando assim a CONTRATADA não possuir responsabilidades com os clientes do CONTRATANTE.
Qualquer solicitação por parte do CONTRATANTE em querer ajuda para os clientes acarretará custos devendo ser pago com antecedência para que a CONTRATADA possa solicitar ajuda..


OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Em relação ao CONTRATANTE, as suas obrigações são as seguintes, além de outras já mencionadas:
Responder pelo pagamento dos serviços objeto deste contrato ao CONTRATADO no vencimento combinado.

Garantir que a sua situação societária, tributária, fiscal e laboral, entre outras, seja regular e que observe a legislação aplicável à espécie de negócio que desenvolve, tendo permissão para expor e vender os respectivos bens e serviços oferecidos.

Ser responsável pela reprodução e exibição de quaisquer obras intelectuais, imagens, informações próprias ou de terceiros, que se encontrem em exposição ou sejam necessárias para veicular.
Disponibilizar meios para pagamento e entrega dos bens e serviços, ou contratar os serviços mencionados, diretamente de terceiros.

Não utilizar os textos, logotipos, marcas, músicas, sons, fotografias e qualquer outra obra protegível, como conteúdo a ser disponibilizado nos sites, sem a prévia e expressa autorização do titular dos direitos daí decorrentes.
Não revender, atribuir ou transferir de outra maneira quaisquer direitos ou obrigações oriundos deste Termo de Compromisso, sem o prévio e expresso consentimento do CONTRATADO.

Enviar se solicitado, em até 24 horas, os comprovantes de residência (conta de água, luz ou telefone fixo) e CPF do responsável para cadastro em sistemas. Se não enviar os comprovantes no prazo estabelecido o CONTRATADO reserva o direito de efetuar o cancelamento do CONTRATANTE e a retirada de tudo aquilo que prévia e anteriormente foi solicitado.

Cabe ao CONTRATANTE a operação dos negócios da LOJA, cadastro de itens, atualização, cadastro de clientes, atendimento de pedidos, acompanhamento de pagamentos, todas as operações da LOJA, sendo que o CONTRATADO é responsável pela disponibilização do sistema.

Em relação ao CONTRATADO, as suas obrigações são as seguintes, além de outras já mencionadas:

PROTEÇÃO DE DIREITOS INTELECTUAIS E PROPRIEDADE INDUSTRIAL

O CONTRATANTE garante ao CONTRATADO que todo o material fornecido e colocado em sites se encontra devidamente protegido e tem a anuência expressa dos respectivos titulares dos direitos autorais e de imagem daí decorrentes, bem como de patentes, não se constituindo a sua utilização em violação de direitos, e/ou nem concorrência desleal, nos termos da norma legal aplicável.

O CONTRATANTE, por conseguinte, reconhece que qualquer violação que venha a ocorrer neste particular deverá ser de sua inteira responsabilidade, assumindo o dolo passivo de qualquer procedimento judicial que venha a ser intentado por terceiros, sem que lhe caiba qualquer dúvida ou divagação a respeito, arcando com todas as despesas daí decorrentes, incluindo os honorários advocatícios.

O CONTRATANTE reconhece que possui senha para acesso e uso dos recursos que a ele são disponibilizados por força deste instrumento, devendo, desta forma, mantê-la como confidencial, devendo notificar ao CONTRATADO imediatamente se tiver qualquer suspeita de quebra da sua segurança.

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